Por volta das 11:51hs, no quilômetro 356 da BR-324, agentes da PRF abordaram uma carreta carregada de estacas de madeira, do tipo sabiá, que tinha como destino a cidade baiana de São José do Jacuípe.
Na fiscalização, os policiais solicitaram além dos documentos de praxe (CRLV, CNH), toda a documentação da carga, inclusive a relativa às autorizações ambientais.
Ao analisar a autenticidade da documentação e após consulta aos sistemas, foram encontradas divergências com a guia florestal apresentada, onde constou-se que o documento já estava vencido desde 21 de julho, ou seja não poderia estar sendo realizada em uma nova viagem, revelando a inautenticidade da Guia florestal apresentada.
Segundo a Instrução Normativa 21 de 2014 do IBAMA, determina em seu artigo 35, § 2º que: o DOF deverá ser utilizado uma única vez para acobertar o transporte e o armazenamento do produto florestal nele consignado, sendo considerada infração ambiental a sua reutilização, nos termos da legislação vigente.
O motorista relatou aos policiais que a carga de 2.000 estacas foi embarcada no estado do Ceará e informou também que é funcionário da empresa proprietária do caminhão.
Diante do flagrante de crime ambiental evidenciado acima, o condutor do caminhão foi detido e liberado após a assinatura de Termo Circunstanciado de Ocorrência. O veículo e a carga foram apreendidos e disponibilizados ao órgão ambiental competente.
Fonte: https://lsnoticia.blogspot.com
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