O município de Mairi passa a ter toque de recolher a partir desta segunda-feira (8), como mais uma das medidas para evitar a proliferação do novo coronavírus no município, que já conta com três casos positivos.
Baixe aqui decreto completo.
O toque de recolher proíbe a circulação de pessoas e veículos entre 20h e 5h. Neste período, só será permitido o trânsito de pessoas em situação de necessidade comprovada, como aquelas em tratamento de saúde. Fiscais municipais, vigilantes, profissionais de saúde Polícia Militar e Civil também terão o trânsito livre.
Os serviços de delivery estão autorizados, desde que estejam identificados. Quem descumprir as medidas estabelecidas poderá ser penalizado com medidas administrativas.
Estabelecimentos Comerciais
A partir desta segunda também será permitido a reabertura do comércio considerado como não essencial, com exceção de academias, salões de beleza, barbearias, bares, bodegas, botecos e botequins. Para esses, as atividades serão retomadas no dia 15 de junho.
O decreto também determina que os estabelecimentos comerciais, bancários e de serviços obedeçam algumas regras como:
Antes do período do toque de recolher, as lanchonetes, sorveterias e trailers podem funcionar sem o uso de cadeiras e mesas para o público;
As padarias e lanchonetes ficam obrigadas a adotar um intervalo mínimo de uma hora entre as jornadas diárias de trabalho que deverá ser fechado para higienização do local;
Os estabelecimentos comerciais que atuam em todos os ramos de atividade, incluindo agências bancárias, cooperativas de crédito, correspondentes bancários casas lotéricas e agências de Correios e Telégrafos devem:
– controlar a lotação de 1 (uma) pessoa a cada 5 (cinco) metros quadrados dentro do estabelecimento comercial;
– afixar cartazes nas portas do estabelecimento ou em locais visíveis dispondo acerca do número máximo de pessoas que poderão permanecer no estabelecimento e resguardar o distanciamento mínimo de 1,5m entre pessoas;
-manter todas as medidas sanitárias para evitar a proliferação do coronavírus, como o uso do álcool em gel e máscara;
-controlar o acesso de apenas 1 (um) representante por família em supermercados, minimercados, mercearias, padarias e farmácias, desde que a pessoa não tem a necessidade de um acompanhante;
-priorização ao atendimento das pessoas do grupo de risco;
-definir escalas para os funcionários, quando possível;
-adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados, sendo obrigatório a comunicação ao sistema de saúde local caso apresente algum sintoma relacionado a COVID -19;
-evitar atividades promocionais e campanhas que possam causar aglomerações nas lojas físicas, dentro ou fora delas;
-garantir a circulação de ar dentro do estabelecimento com, no mínimo, uma porta ou uma janela aberta;
-clínicas, escritórios e profissionais liberais devem adotar o atendimento com hora marcada com apenas um cliente/paciente por profissional e prestador de serviço, resguardando-se o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre pessoas, sendo vedada a espera no interior do estabelecimento, salvo clientes/pacientes que necessitam de atendimento especial;
Fonte: www.covid19.mairi.ba.gov.br
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