Nesta segunda-feira, 20, a Prefeita Lydia Pinheiro assinou o Decreto de nº 058/2020, que altera o Decreto 052/2020. De acordo com reunião ocorrida em 17 de abril de 2020, em conjunto pela Prefeitura, Associação Comercial e Câmara de Dirigentes Lojistas que deliberou a abertura gradativa dos estabelecimentos comerciais.
Consiste também em harmonizar o controle sanitário e crise econômica do munícipio. As normas de aberturas seguem no documento em anexo. O Decreto também se encontra no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais da prefeitura. Fica vedada a comercialização de bebidas alcoólicas e continua o não funcionamento de bares petiscarias e afins. Fica proibida a aglomeração de pessoas em ruas e praças públicas. O não cumprimento das medidas estabelecidas será caracterizado como infração à legislação municipal sujeito a penalidades e sanções, como cassação de funcionamento, representação criminal junto a autoridade policial e aplicação de multas administrativas.
Juntos venceremos essa batalha!
Prefeitura Municipal de Capim Grosso.
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