Na segunda-feira 16 de fevereiro, a Prefeita Lydia Fontoura assinou o decreto Nº 036/2020 no Diário Oficial, em respeito a pandemia do Corona Vírus.
Decreto este que dispõe sobre as medidas para garantir a segurança da população e evitar a proliferação do COVID-19 no município de Capim Grosso e dá outras providências, lembrando que até o momento não há nenhum caso confirmado no município, e sendo considerado que já foi confirmado os primeiros caso no estado e que muitos outros estão sendo acompanhados como suspeitos, inclusive nesta região da Bacia do Jacuípe.
De acordo com o Diário Oficial está decretado que fica suspenso pelo prazo de 15 dias eventos de qualquer natureza que exijam licença do Poder Público Municipal com público superior a 100 pessoas. Desta maneira, o mesmo determina que hospital, clínicas e laboratórios privados devem comunicar imediatamente a vigilância sanitária municipal todos os casos com confirmação positiva do Covid-19.
Segundo o decreto está autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais a adotarem ações de combate necessárias, no que tange a informação e orientação à população.
Vale salientar que as medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, mesmo antes do prazo estipulado no art.1º bem como pode ser prorrogado, caso haja necessidade. Este Decreto entra em vigor a partir desta segunda-feira, 16.
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