O Escrivão da Vara Criminal da Comarca de Mairi, avisa aos senhores e senhoras intimados(as) a comparecerem na condição de JURADO(A) ao JURI POPULAR dia 11 de dezembro de 2019, que A REFERIDA SESSÃO DE JULGAMENTO foi SUSPENSA por Decisão Liminar proferida na data de hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Mairi, 10 de dezembro de 2019
MARINOR CARNEIRO DE SENA
Escrivão
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