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14 de nov. de 2017

Os desafios da aplicação da Lei Maria da Penha em Várzea da Roça

A Lei 11340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completou, no dia 07 de Agosto do corrente ano, 11 anos de aprovação e, em virtude disso, a Delegacia de Polícia de Várzea da Roça repassou estatísticas atinentes à violência doméstica e familiar  no âmbito da aludida cidade.

Segundo o Delegado, Jaime de Britto, do começo do ano de 2017 até a presente data, foram instaurados 44 Inquéritos policiais, dentre os quais, 22 tratam-se de procedimentos criminais que têm como fundamento a lei Maria da Penha, ou seja, 50% dos crimes praticados em Várzea da Roça se referem à violência doméstica ou familiar, número alarmante e preocupante para a sociedade varzeana.

Visto isso, ao invés de se comemorar o advento de uma lei que foi aprovada para resguardar as mulheres que, durante anos, não tinham uma maior proteção legal para as agressões a que eram submetidas, dentro do ambiente doméstico, temos que tomar providências urgentes para que tais índices diminuam.

Cumpre destacar, que a Polícia vem fazendo seu papel, dando prioridade aos inquéritos com crimes dessa natureza, realizando requerimentos de medidas protetivas às ofendidas que  assim desejem, bem como requerendo prisão preventiva do agressor que descumprir medida protetiva e conscientizando as mulheres acerca da denúncia.

Urge salientar, que, em virtude da natureza do crime se dar, principalmente, dentro da esfera privada familiar, a denúncia é a principal forma de atuação da polícia, fazendo-se necessário que as mulheres agredidas exerçam um ato de coragem e denunciem o agressor.

Em suma, a ineficácia ou insuficiência da lei Maria da Penha não é a causa do problema da violência doméstica na cidade, mas sim, a falta de propagação da informação, tanto às vítimas, como aos pretensos agressores, pois estes últimos precisam ver que não haverá impunidade para os crimes cometidos. Somando-se à falta de uma política de educação, com inserção de matérias nos currículos escolares, em especial desde a infância, tratando da proteção que a lei confere às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar e as sanções que a lei prevê ao agressor para que, desde cedo, as crianças saibam que não se pode agredir e não se pode aceitar ser agredida.

Texto: Susana Fernandes, Escrivã de Polícia Civil.
www.baciadojacuipe.com.br

Por: Susana Fernandes

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