O fenômeno social ‘Baleia Azul’ é um dos assuntos mais comentados no momento e vem gerando bastante preocupação em todo o país. O caso funciona nas redes sociais com o domínio de um ‘curador’ que propõe a realização de 50 desafios macabros para os jogadores, geralmente crianças e adolescentes, que inclui violência física, psicológica, e, por último, desafia os participantes a cometerem suicídio.
No Brasil, uma jovem de 16 anos morreu no Mato Grosso após se afogar em uma lagoa na região central de Vila Rica, a cerca de 1.200 km da capital Cuiabá. A principal linha de investigação da polícia é de que a adolescente, que apresentava cortes nos braços, participava da Baleia Azul.
Neste cenário, o papel dos pais e educadores é fundamental para evitar que mais jovens se arrisquem a se submeterem aos desafios. Alterações bruscas no comportamento devem ser investigadas, assim como evitar a individualização, inclusive cibernética desses adolescentes para que eles não sejam alvo das provocações dos curadores. As penas para quem for pego induzindo pessoas a cumprirem as tarefas da Baleia Azul variam de acordo com o crime cometido.
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Apesar do pânico coletivo construído em torno do assunto, autoridades sugerem que o fenômeno não deve ser tratado como um jogo. “É uma engenharia social construída por aproveitadores com o intuito de “pescar” pessoas que já apresentam situações de vulnerabilidade psicológica a cumprirem estes desafios”, afirma Fabrício Patury, Promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Combate aos Crimes Cibernéticos do MP-BA.
Os pais precisam acompanhar o que os filhos fazem na internet e caso seja confirmado a relação entre o dono do grupo com o menor, procurar a delegacia e registrar o boletim de ocorrência. Segundo Charles Leão, delegado titular do Grupo Especializado de Repressão aos Crimes por Meios Eletrônicos (GME) da Bahia, o crime de instigação ao suicídio tem a pena de 2 a 6 anos caso ele se consuma, podendo ocorrer a duplicidade da pena caso o motivo seja praticado por motivo egoístico – que é o caso do “jogo”.
Outra penas podem ser aplicadas aos possíveis curadores dos desafios além do Art. 122 – induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. Os incentivadores podem responder também ao crime de lesão corporal (Art. 129) e, a depender do caso, ao crime de homicídio (Art. 121).
“A pessoa pode vir a responder de forma dolosa as consequência do ato praticado por terceiro. Se conseguir convencer alguém a se lesionar e ela se lesiona, a pessoa é partícipe desse ato. A vítima não pode ser punida pela autolesão, mas quem instigou pode responder”, ressaltou o Promotor.
No caso do suicídio, se ficar caracterizado que a vítima não tinha a capacidade de discernir sobre o ato cometido e o instigador souber dessa situação de vulnerabilidade, o curador pode responder por homicídio que tem reclusão de seis a vinte anos.
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