Por conta do estado de calamidade ocasionado pela seca, o município de Mairi, localizado a 294 km de Salvador, não poderá comemorar o Carnaval neste ano.
A festa, programada para os dias 26, 27 e 28 de fevereiro, foi suspensa pela Justiça a pedido do Ministério Público estadual.
O pedido foi feito pelo promotor de justiça Pablo Almeida, que levou em consideração os gastos excessivos com a festa e a situação emergencial da cidade, que atualmente enfrenta um período de estiagem.
Na decisão liminar, proferida nesta sexta-feira, 24, a juíza Catucha Moreira Gidi também determinou que não seja feito qualquer gasto, repasse ou contratações referidas ao evento. Em caso de descumprimento, o gestor receberá multa de R$ 100 mil.
Fonte: A Tarde
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