PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA ROÇA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA ROÇA
Amor Por Nossa Gente

Web Rádio Foguinho Eventos Zap (74)99954-6957

19 de out. de 2016

Candidatos e partidos políticos têm até o dia 1º de novembro para remover as propagandas eleitorais

De acordo com o Art. 101 da Resolução TSE nº 23.457/2015, as coligações e seus respectivos candidatos deverão remover toda e qualquer propaganda eleitoral afixadas em bens móveis e/ou imóveis, com a restauração do bem, se for o caso, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a eleição. 

Ou seja, as propagandas afixadas nas fachadas dos imóveis e/ou nos veículos devem ser retiradas até o dia 1º de novembro de 2016.

O descumprimento do que determinado sujeitará os responsáveis às consequências previstas na legislação comum aplicável.

Nenhum comentário:

Visita Online