Atenção eleitores e comerciantes! No último dia 26, a Justiça Eleitoral expediu portaria proibindo a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território desta 086ª Zona, integrada pelos Municípios de Baixa Grande, Mairi e Várzea da Roça, a partir das 22h00 do dia 01 de outubro de 2016 até as 18h00 do dia 02 de outubro de 2016, em decorrência da realização das Eleições Municipais 2016.
O descumprimento da presente determinação autoriza a Polícia a fechar o estabelecimento comercial, bem como sujeita o fornecedor e eventual usuário a responder pelo delito previsto no art. 347 do Código Eleitoral, devendo ser preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura do Termo Circunstanciado pertinente.
PORTARIA Nº 010/2016
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA GABRIELA SANTANA NUNES, JUÍZA ELEITORAL DA 086ª ZONA, Município de Mairi, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere a legislação eleitoral,
CONSIDERANDO o poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral para garantir a realização das eleições com ordem e tranquilidade;
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir tumultos e algazarras que perturbem a segurança dos eleitores, do próprio escrutínio e da apuração dos resultados;
CONSIDERANDO ser imperioso e salutar para a democracia que o eleitor, ao tempo do voto, possua plena consciência, a fim de exercer a livre escolha de seus candidatos;
CONSIDERANDO que o consumo de bebidas alcoólicas, mormente em pequenas cidades do interior, está frequentemente associado à prática de atos de violência e à perturbação ao sossego de terceiros;
RESOLVE: PROIBIR a comercialização, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, lojas afins, ruas, avenidas, praças e quaisquer outros ambientes públicos, em todo o território desta 086ª Zona, integrada pelos Municípios de Baixa Grande, Mairi e Várzea da Roça, a partir das 22:00h do dia 01 de outubro de 2016 até as 18:00h do dia 02 de outubro de 2016, em decorrência da realização das Eleições Municipais 2016.
O descumprimento da presente determinação autoriza a Polícia a fechar o estabelecimento comercial, bem como sujeita o fornecedor e eventual usuário a responder pelo delito previsto no art. 347 do Código Eleitoral, devendo ser preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia para lavratura do Termo Circunstanciado pertinente.
Publique-se a presente Portaria no Mural desta Zona Eleitoral. Encaminhem-se cópias aos Comandos locais da Polícia Militar, para que as distribuam e afixem nos estabelecimentos que vendem bebidas alcóolicas, bem como às Delegacias de Polícia e às rádios municipais, solicitando ampla divulgação.
Cumpra-se.
Mairi, 26 de setembro de 2016.
Juíza Eleitoral
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