O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira, 18 de maio de 2016, concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Várzea da Roça, Edemilton dos Santos Rios (Dida), para modificar o decisório inicial que opinou pela rejeição das contas relativas ao exercício de 2014, emitindo outro pela aprovação com ressalvas.
O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, também reduziu a multa aplicada para R$5 mil, mas manteve a determinação de ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$159.791,51, com recursos pessoais.
Na reconsideração, o prefeito apresentou as Leis Municipais e Decretos tidos como ausentes na fase inicial, comprovando que a abertura de crédito adicionais suplementares e a utilização de créditos adicionais suplementares e especiais ocorreram de forma regular.
Também foram apresentados os comprovantes de divulgação dos Relatórios de Gestal Fiscal correspondentes aos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º bimestres e 1º e 2º quadrimestres, excluindo a multa de 30% no importe de R$43.200,00.
Fonte: TCM
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