Este ano tem eleição. Você vai poder eleger o prefeito e os vereadores da sua cidade. Se você tem alguma pendência com Justiça Eleitoral, ou deseja fazer o seu primeiro título, ou a transferência do título que já possui, procure logo o Cartório da 086ª Zona Eleitoral, portando original e cópia da documentação relacionada na Portaria nº 001 de 23 de janeiro de 2015, e evite filas de última hora.
A segurança das eleições passa pelas suas mãos.
PORTARIA N.º 001/2015
(Estabelece rol de documentos para instruírem Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE’s) na 086ª ZE/BA)
O Dr. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO, Juiz Eleitoral desta 086ª Zona, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da Impessoalidade, Publicidade e Eficiência, norteadores da Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar o atendimento a eleitores e de divulgar a documentação imprescindível para instruir Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE’s) na 086ª ZE/BA RESOLVE: continue lendo
Art. 1º. Entender por documento de identidade do eleitor:
I)Carteira de Identidade Civil (RG) ou Militar;
II)Carteira de Identidade Expedida por Órgão Fiscalizador de Exercício Profissional;
III)Carteira expedida por Órgão Público que, por lei federal, valham como identidade;
IV)Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto;
V)Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
VI)Passaporte;
VII)Certidão de Nascimento;
VIII)Certidão de Casamento.
Art. 2º. Entender por parente do eleitor:
I)Seus pais, sogros, filhos, genros e noras (1º grau);
II)Seus avós, netos, irmãos e cunhados (2° grau);
III)Seus bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos (3º grau).
Art. 3º. Entender por comprovante de residência:
I)Conta de água com histórico de uso há pelo menos 3 (três) meses;
II)Conta de energia com histórico de uso há pelo menos 3 (três) meses;
III)Conta de telefone com histórico de uso há pelo menos 3 (três) meses;
IV)Contrato de locação ou comodato rural com firmas reconhecidas há pelo menos 3 (três) meses;
V)Documento de posse de terra – INCRA;
VI)Certidão de Registro de Imóveis emitida nos últimos 3 (três) meses;
VII)Comprovante de pagamento de IPTU do ano anterior.
Art. 4º. Entender por comprovante auxiliar de residência:
I)Atestado de matrícula escolar assinado por diretor de escola;
II)Certidão de nascimento de um filho nascido no município
III)Contracheque de órgãos públicos e de empresas privadas;
IV)Carteira de sindicato na qual conste endereço;
V)Correspondência recebida pelos Correios;
VI)Carteira de trabalho assinada há pelo menos 3 (três) meses.
Art. 5º. As cópias dos documentos referidos nesta Portaria devem ser apresentadas com os respectivos originais que deverão ser conferidas pelo servidor no ato da operação, exceto quando devidamente autenticadas por cartório competente.
Parágrafo Único – Apenas serão aceitos documentos em perfeito estado de conservação e que permitam a regular verificação das informações necessárias ao atendimento.
Art. 6º. A fim de requerer Alistamento, o eleitor deverá apresentar cumulativamente originais e cópias de:
I)1 (um) documento de identidade, nos termos do art. 1º e CPF;
II)1 (um) comprovante de residência ou pelo menos 2 (dois) comprovantes auxiliares de residência em seu próprio nome ou de seus parentes, nos termos dos arts. 2º, 3º e 4º;
III)Certificado de Alistamento Militar se eleitor do sexo masculino maior de 18 (dezoito) anos;
IV)Para realizar a operação de alistamento eleitoral utilizando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) o requerente deve apresentar outro documento oficial onde conste a informação da naturalidade (município de nascimento) do mesmo, vez que a CNH não possui esta informação.
Art. 7º. A fim de requerer Transferência, o eleitor deverá apresentar cumulativamente originais e cópias de:
I) original do título de eleitor;
II)1 (um) documento de identidade, nos termos do art. 1º e CPF;
III)1 (um) comprovante de residência ou pelo menos 2 (dois) comprovantes auxiliares de residência em seu próprio nome ou de seus parentes, datado (s) entre os últimos 6 (seis) e 3 (três) meses.
Art. 8º. A fim de requerer Revisão, o eleitor deverá apresentar cumulativamente originais e cópias de:
I) original do título de eleitor;
II)1 (um) documento de identidade, nos termos do art. 1º e CPF;
III)1 (um) documento comprobatório do dado a ser revisado, a exemplo de alteração de nome, ocupação, estado civil, dentre outros;
IV)1 (um) comprovante de residência ou pelo menos 2 (dois) comprovantes auxiliares de residência em seu próprio nome ou de seus parentes, datado (s) entre os últimos 6 (seis) e 3 (três) meses, em caso de Revisão de Inscrição Cancelada.
Art. 9º. A fim de requerer 2ª Via, o eleitor deverá apresentar original e cópia de 1 (um) documento de identidade, nos termos do art. 1º, bem como a primeira via do título eleitoral caso ainda a possua.
Art. 10. O título eleitoral somente será entregue ao respectivo eleitor, mediante a apresentação de documento de identificação, nos termos do art. 1º.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se.
Mairi, 23 de janeiro de 2015.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento
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