Débito nº 08811/13. Processo nº 10144-13 - Contas da Prefeitura
Municipal de VÁRZEA DA ROÇA, exercício de 2012. Gestor/Responsável: Sr.
Lourevaldo Souza Filho. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão:
Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$7.000,00 (sete
mil reais) e de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), correspondente a
30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de
dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade
Fiscal, relativo a despesa com pessoal, bem assim determinação de
ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$3.649,55
(três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco
centavos) pelo Gestor, bem como determinação de restituição, com
recursos municipais, da importância de R$175,40 (cento e setenta e cinco
reais e quarenta centavos) à conta do FUNDEB, além de determinação de
representação ao Ministério Público Estadual, bem assim de determinação
para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator:
Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias,
Raimundo Moreira, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer
Prévio nº 10144/13 e Deliberação de Imputação de Débito nº 10144/13.
Rogério C. de Souza
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Inspetor Regional Jacobina - BA
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