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4 de dez. de 2013

Contas da Prefeitura de Várzea da Roça exercício 2012 foram rejeitadas pelo TCM

Débito nº 08811/13. Processo nº 10144-13 - Contas da Prefeitura Municipal de VÁRZEA DA ROÇA, exercício de 2012. Gestor/Responsável: Sr. Lourevaldo Souza Filho. Relator: Conselheiro Paolo Marconi. Decisão: Rejeição, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$7.000,00 (sete mil reais) e de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais, em razão do descumprimento de dispositivos constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal, relativo a despesa com pessoal, bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$3.649,55 (três mil, seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos) pelo Gestor, bem como determinação de restituição, com recursos municipais, da importância de R$175,40 (cento e setenta e cinco reais e quarenta centavos) à conta do FUNDEB, além de determinação de representação ao Ministério Público Estadual, bem assim de determinação para adoção de providências por parte do Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros Francisco de Souza Andrade Netto, José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Fernando Vita e Plínio Carneiro Filho. Ato: Parecer Prévio nº 10144/13 e Deliberação de Imputação de Débito nº 10144/13.
Rogério C. de Souza
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
Inspetor Regional Jacobina - BA

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