Às 22:30h da terça-feira (08/10), o NIS-3 (Núcleo de Inteligência do Sertão-III), com apoio da Guarnição Tática de Operações, Guarnição Tática – I (GT 01) e Guarnição Tática Rural (GT Rural), desarticularam um ABATEDOURO CLANDESTINO DE JUMENTOS,
no Bairro da Primavera em Salgueiro. A atuação policial só foi possível
através do Serviço de Inteligência (NIS-3), que após o recebimento de
várias denúncias da ação criminosa, passou a investigar o caso com
infatigáveis campanas que apontavam inclusive o local e os responsáveis
pelo abate. Após concretizar as denuncias ora recebidas, o policiamento
cercou o abatedouro, localizado na Rua Rita Alves, casa nº 125, Bairro
da Primavera em Salgueiro, invadindo o matadouro clandestino,
surpreendendo os acusados MARICÉLIO DE CARVALHO MARINS, 37 anos, solteiro, “comerciante de carnes” no Marcado Público de Salgueiro e MAURÍLIO DA CARVALHO MARINS, 32 anos, solteiro, ambos moradores do local onde os animais estavam sendo sacrificados.
Na localidade do sinistro também foi preso CÍCERO HENRIQUE DOS SANTOS,
32 anos, amasiado, residente no bairro Imperador em Salgueiro, o qual
assumia o papel carrasco de sacrificar os animais, que ali mesmo eram
esquartejados.
Os
policiais que participaram da missão se surpreenderam com tamanha
crueldade, ao visualizarem um dos animais (uma fêmea) já totalmente
destroçada e restos de seu ventre com um feto bem desenvolvido, além de
mais 05 (cinco) jumentos, entre fêmeas e machos que também seriam
abatidos durante a madrugada.
Restos
de outros animais também foram encontrados dentro do freezer e
geladeira, no entanto, não se pode afirmar se realmente seriam da mesma
espécie. Em conversa com os policiais, o MARICÉLIO
declarou que aquilo era apenas uma brincadeira e que os animais eram
capturados na rua. Os acusados foram conduzidos para Delegacia de
Policia Civil da 193ª Circunscrição em Salgueiro, aonde foram
apresentados com alguns materiais utilizados no abatedouro, autuados em
flagrante pela barbarie cometida e recolhidos às celas do Presídio
Regional do município (PSAL), ficando à disposição da competente Poder
Judiciário.
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