Serão enquadradas as parcelas vincendas e vencidas nos anos de 2012, 2013 e 2014. Tais parcelas, se já estiverem em atraso ou prejuízo, serão recalculadas pelos encargos previstos para situação de normalidade. Para que haja o enquadramento, a operação precisa estar adimplente na posição de 31/12/2011, e o empreendimento deve estar localizado em município da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE) onde tenha havido decretação da situação de emergência ou estado de calamidade pública, com reconhecimento pelo Governo Federal após 01/12/2011. As parcelas assim enquadradas poderão ser liquidadas com desconto de 80%.
Operações contratadas em 2012, e que tenham parcelas vencendo-se em 2012, 2013 e 2014, e operações renegociadas ao amparo das regras da Administração Usual de Crédito ou ao amparo de outras resoluções do CMN, também poderão ser enquadradas, desde que atendidos os demais critérios de enquadramento.
Não terão enquadramento operações com irregularidades constatadas em laudo de vistoria, a não ser que tal ocorrência seja regularizada previamente.
A adesão do cliente, mediante assinatura de Termo de Adesão e a liquidação com o bônus de adimplência de 80% poderá ocorrer até 30/12/2013.
Os clientes enquadráveis na lei deverão entrar em contato com o Assessor de Crédito Júnior Almeida para formalização e adesão à lei.
Contatos: (74) 9974 4049 e (74) 8847 9339
Fonte: www.danillosales.com.br
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