Denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do
Núcleo de Investigação dos Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), os
gestores dos municípios de Santa Luz, Joselito Carneiro Júnior, e de
Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, foram condenados à prisão pela 1ª
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Acusado de fraudar licitação
para beneficiar terceiros, o prefeito de Santa Luz foi condenado a três
anos de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços
à comunidade e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos.
Ele também teve decretada a perda do mandato eletivo. Já o prefeito de
Brumado praticou crime contra a honra e foi condenado à pena de detenção
de nove meses em regime aberto e pagamento de 58 dias-multa, sendo
substituída a prisão por prestação pecuniária no montante de 50 salários
mínimos.
As condenações ocorridas na terça-feira, dia 31, são as primeiras contra
prefeito desde o ano de 2004. Segundo informações do CAP, o prefeito de
Santa Luz estava utilizando modalidade de licitação inadequada para
contratar o fornecimento de combustível para o Município. Ele fragmentou
uma despesa de cerca de R$ 550 mil e realizou nove licitações, enviando
cartas-convite com o mesmo objeto para três fornecedores, um posto de
combustível de Santa Luz, um de Serrinha e um de Nordestina. As três
empresas eram sempre as mesmas escolhidas pelo Município, que acabava
firmando contrato com o posto de Santa Luz. Na localidade, existem
outros fornecedores de combustível, mas eles não eram convidados a
participar da licitação, que era realizada por meio de carta-convite
enquanto deveria ser por tomada de preço, ressalta o CAP, destacando
ainda que, mesmo nos casos de aplicação da modalidade carta-convite, a
lei exige renovação ou aumento dos fornecedores a cada licitação.
Fonte: jusbrasil
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