Lei Orgânica é uma espécie de
Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a população da
cidade. A Lei Orgânica não pode contrariar as constituições Federal e Estadual
e nem as leis federais e municipais. Antigamente, havia uma só constituição
para todos os municípios, mas, atualmente, cada município, de acordo com suas
necessidade e peculiaridades, tem autonomia para criar a sua própria Lei
Orgânica.
Assim como na maioria das cidades a sessão da Câmara de vereadores deveria ter voltado na segunda quinzena de fevereiro, a não ser que seu Regimento Interno rege outra data, no caso de Baixa Grande a Lei Orgânica diz:
A Sessão legislativa anual desenvolve-se de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação, sendo realizada uma Sessão por semana às quintas-feiras às 10:00h.
Isto mesmo como rege a Lei orgânica Municipal a sessão da câmara deveria ter voltado na última quinta-feira, 16 de fevereiro, mas isto não aconteceu e o presidente informa que os trabalhos da sessão se darão inicio em 1º de março.
O mais interessante é que a câmara contratou uma empresa para dar manutenção ao seu site (www.camarabaixagrande.com.br) que tem como finalidade a hospedagem dos áudios das sessões e este contrato foi fixado logo no segundo dia de janeiro pelo valor de R$ 7.800,00, isto mesmo, dois meses sem a manutenção é "jogar dinheiro público pelos ralos".
Observando a Lei Orgânica vemos que são diversos os artigos descumpridos pelo atual Presidente o Vereador Amós de Souza Borges Junior (PSC), a exemplo do artigo 60º que diz, a última sessão de cada mês da Câmara Municipal deverá ser realizada em um distrito da Zona Rural, previamente escolhido na primeira sessão de cada mês. Isto não está sendo cumprido a 3 anos não se realiza a chama Sessão itinerante.
Outro artigo que é descumprido é o §1 Art. 59. Que diz: As reuniões marcadas para as datas estabelecidas no caput serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente quando caírem em feriados, em Baixa Grande é descumprindo este artigo, sempre quando cai feriado na quinta não tem sessão naquela semana.
RESUMO
>Não cumpre com a data de iniciar as sessões
>Enforca sessão em semana que cai em feriado.
>Não realiza as sessões itinerante
Será se nosso queridos vereadores vão devolver 50% de seu salário no mês de fevereiro? Pois quem não trabalha não é digno do salário.
Leis foram feita para serem cumpridas, se as autoridade pisam por cima, como nós cumpriremos?
Assim como na maioria das cidades a sessão da Câmara de vereadores deveria ter voltado na segunda quinzena de fevereiro, a não ser que seu Regimento Interno rege outra data, no caso de Baixa Grande a Lei Orgânica diz:
A Sessão legislativa anual desenvolve-se de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação, sendo realizada uma Sessão por semana às quintas-feiras às 10:00h.
Isto mesmo como rege a Lei orgânica Municipal a sessão da câmara deveria ter voltado na última quinta-feira, 16 de fevereiro, mas isto não aconteceu e o presidente informa que os trabalhos da sessão se darão inicio em 1º de março.
O mais interessante é que a câmara contratou uma empresa para dar manutenção ao seu site (www.camarabaixagrande.com.br) que tem como finalidade a hospedagem dos áudios das sessões e este contrato foi fixado logo no segundo dia de janeiro pelo valor de R$ 7.800,00, isto mesmo, dois meses sem a manutenção é "jogar dinheiro público pelos ralos".
Observando a Lei Orgânica vemos que são diversos os artigos descumpridos pelo atual Presidente o Vereador Amós de Souza Borges Junior (PSC), a exemplo do artigo 60º que diz, a última sessão de cada mês da Câmara Municipal deverá ser realizada em um distrito da Zona Rural, previamente escolhido na primeira sessão de cada mês. Isto não está sendo cumprido a 3 anos não se realiza a chama Sessão itinerante.
Outro artigo que é descumprido é o §1 Art. 59. Que diz: As reuniões marcadas para as datas estabelecidas no caput serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente quando caírem em feriados, em Baixa Grande é descumprindo este artigo, sempre quando cai feriado na quinta não tem sessão naquela semana.
RESUMO
>Não cumpre com a data de iniciar as sessões
>Enforca sessão em semana que cai em feriado.
>Não realiza as sessões itinerante
Será se nosso queridos vereadores vão devolver 50% de seu salário no mês de fevereiro? Pois quem não trabalha não é digno do salário.
Leis foram feita para serem cumpridas, se as autoridade pisam por cima, como nós cumpriremos?
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