PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA ROÇA

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA ROÇA
Amor Por Nossa Gente

Web Rádio Foguinho Eventos Zap (74)99954-6957

20 de fev. de 2012

Baixa Grande – Presidente da Câmara de Vereadores não cumpre a Lei Orgânica Municipal


Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal, criada com regras de comportamento para a população da cidade. A Lei Orgânica não pode contrariar as constituições Federal e Estadual e nem as leis federais e municipais. Antigamente, havia uma só constituição para todos os municípios, mas, atualmente, cada município, de acordo com suas necessidade e peculiaridades, tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica.

Assim como na maioria das cidades a sessão da Câmara de vereadores deveria ter voltado na segunda quinzena de fevereiro, a não ser que seu Regimento Interno rege outra data, no caso de Baixa Grande a Lei Orgânica diz:
 A Sessão legislativa anual desenvolve-se de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, independentemente de convocação, sendo realizada uma Sessão por semana às quintas-feiras às 10:00h.
Isto mesmo como rege a Lei orgânica Municipal a sessão da câmara deveria ter voltado na última quinta-feira, 16 de fevereiro, mas isto não aconteceu e o presidente informa que os trabalhos da sessão se darão inicio em 1º de março.

O mais interessante é que a câmara contratou uma empresa para dar manutenção ao seu site (www.camarabaixagrande.com.br) que tem como finalidade a hospedagem dos áudios das sessões e este contrato foi fixado logo no segundo dia de janeiro pelo valor de R$ 7.800,00, isto mesmo, dois meses sem a manutenção é "jogar dinheiro público pelos ralos".

Observando a Lei Orgânica vemos que são diversos os artigos descumpridos pelo atual Presidente o Vereador Amós de Souza Borges Junior (PSC), a exemplo do artigo 60º que diz, a última sessão de cada mês da Câmara Municipal deverá ser realizada em um distrito da Zona Rural, previamente escolhido na primeira sessão de cada mês. Isto não está sendo cumprido a 3 anos não se realiza a chama Sessão itinerante.

Outro artigo que é descumprido é o §1 Art. 59. Que diz: As reuniões marcadas para as datas estabelecidas no caput serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente quando caírem em feriados, em Baixa Grande é descumprindo este artigo, sempre quando cai feriado na quinta não tem sessão naquela semana.

   RESUMO
>Não cumpre com a data de iniciar as sessões
>Enforca sessão em semana que cai em feriado.
>Não realiza as sessões itinerante

Será se nosso queridos vereadores vão devolver 50% de seu salário no mês de fevereiro? Pois quem não trabalha não é digno do salário.
Leis foram feita para serem cumpridas, se as autoridade pisam por cima, como nós cumpriremos?
www.baciadojacuipe.com.br 
Por: Ediomário Catureba

Nenhum comentário:

Visita Online