PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA DA ROÇA

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14 de set. de 2011

Grupo de Violeiro de Oficina de Viração abre as realizações da primeira noite

Alunos Curso de Violão realizado no Povoado de Viração foram os responsáveis pela abertura da da primeira noite da II Semana de Cultura do Povoado de Viração, a segunda programação é uma amostra de Vídeos feito nas rodadas de cultura realizadas em 2009. Ainda hoje terá:
Palestra Fórum Cultural, parâmetro e diretrizes das políticas culturais e prioridades para a Cultura do Município de baixa Grande, além de mostra de vídeos, para alegrar a Noite com certeza não faltará músicas boa com Edson Lima com Voz e Violão.
A Rádio Comunitária Baixa Grande Fm, está dando cobertura ao vivo, iniciando nesta quarta-feira, 14 e vai até ao sábado.


www.baciadojacuipe.com.br
Por: Ediomário Catureba – Fotos: Ilmara Gonçalves


Copa do Jacuípe sub-17 começa dia 12 de outubro



Nesta quarta-feira, dia 14 de setembro, foi realizado na cidade de Riachão do Jacuípe o arbitral para a realização da 4ª edição da Copa do Jacuipe de Futebol sub-17 edição 2011. Neste arbitral esteve presente o Dr. Sinval Vieira da Silva Filho, Coordenador de Excelência Esportiva da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (SUDESB), além de representantes de ligas, diretores e secretários de esportes municipais, onde ficou decidido que a copa começará no dia 12 de outubro, com previsão de terminar no dia 18 de dezembro. O jogo de abertura será na cidade de Várzea da Roça. A seleção de Várzea da Roça, atual bi-campeã, receberá a seleção de Mairi, em jogo que será realizado às 09h da manhã. Os outros confrontos da rodada acontecerão no dia 16 de outubro. Doze seleções confirmaram participação na 4ª edição da Copa do Jacuípe.
Na primeira fase os jogos serão disputados dentro dos grupos, no sistema ida e volta. Classificam-se as duas melhores de cada grupo e  mais as duas melhores terceiras colocadas dos grupos, totalizando oito equipes. Na segunda fase jogam segunda contra primeira em partida única com vantagem para quem obteve melhor campanha na primeira fase, além de decidir em casa. O mesmo critério eliminatório será mantido até que se conheça as seleções finalistas, que disputarão duas partidas, com a equipe de melhor campanha jogando por dois resultados iguais e fazendo o último jogo dentro de casa.

Confira os grupos: 
Grupo A - Riachão do Jacuipe, Pé de Serra, Nova Fátima e Gavião;
Grupo B - Várzea da Roça, Mairi, Pintadas e Capela;
Grupo C - São José do Jacuípe, Capim Grosso, Quixabeira e Jacobina.

A Copa do Jacuípe será promovida pelo Governo do Estado, por meio da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia – SUDESB, com o apoio das prefeituras dos municípios que disputarão a competição.
Redação: Agmar Rios
Informações e fotos: Tchuca Rios
Fonte: Agmar Rios

Paula Fernandes é atingida por barra de ferro e para no hospital


Após se apresentar na “Expo Prudente”, em Presidente Prudente, na noite de terça-feira (13), a cantora Paula Fernandes foi atingida por uma barra de ferro quando trocava a roupa da apresentação atrás do palco.

Segundo informações, o ferro que sustentava a estrutura do local cedeu e acertou em cheio a cabeça e o nariz da cantora. Com o nariz sangrando, Paula foi levada por sua equipe a um pronto socorro da cidade, mas não foi constatada fratura. Sem maiores problemas, a cantora segue sua agenda de shows normalmente.

A apresentação em Presidente Prudente foi a segunda da noite. Antes, a cantora havia participado do DVD de Zezé di Camargo e Luciano, em São Paulo.

Prefeito de Mairi decreta situação de emergência no município por causa da estiagem


DECRETO MUNICIPAL N°126/2011
“Decreta “Situação de Emergência” no Município de MAIRI e dá outras providências”.
O Excelentíssimo Sr. ANTÔNIO CEDRAZ CARNEIRO, Prefeito Municipal de Mairi, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e, pela Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais e vigentes e,
- CONSIDERANDO a intensidade com que a estiagem se caracterizou por todo o Município;
- CONSIDERANDO as dificuldades encontradas pela população residente a zona rural com falta d’água para consumo humano, animal e para as culturas em geral;
- CONSIDERANDO a falta de alimentos em consciência desse quadro de estiagem;
- CONSIDERANDO, ainda a precariedade da Prefeitura em dispor de recursos financeiros para prestar socorro as famílias prejudicadas,

DECRETA:
Art. 1º. – Fica decretada a SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em todo o território do Município de Mairi, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Parágrafo Único – Esta situação de anormalidade é valida para toda a zona rural deste Município, comprovadamente afetadas pelos desastres.
Art. 2º. Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para atendimento as famílias atingidas pela seca.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mairi - BA, 29 de agosto de 2011.
ANTÔNIO CEDRAZ CARNEIRO
Prefeito Municipal

Capim Grosso: ex-prefeito é punido por ganhar mais que Wagner


O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13/09), considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios, pela violação aos princípios da razoabilidade e moralidade na fixação dos valores das diárias concedidas no exercício de 2009.

O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.

De acordo com a denúncia, o Decreto nº 001, de 02 de janeiro de 2009, regulamentou a Lei Municipal nº 053/04 e reajustou em 20% os valores das diárias previstos no Decreto nº 329, de 04 de janeiro de 2008, tendo o prefeito e o vice-prefeito ao seu dispor, quando dos seus deslocamentos para fora do Município, a título de diárias, desde janeiro de 2009, as quantias de R$ 600,00 e R$ 375,00, respectivamente.

Desta forma, a relatoria apontou a violação dos princípios da razoabilidade e moralidade na fixação de valores em patamares superiores aos que são pagos, sob o mesmo título, aos deslocamentos efetuados pelo Governador do Estado.

Os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo, o Governador e o Vice-Governador, quando a serviço fora do Estado, percebem diárias, a depender da região do País, nos valores de R$ 404,00, R$ 384,00, R$ 364,00, R$323,00 e para cidades do interior do Estado, R$ 202,00.

Fonte: TCM

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