O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13/09), considerou parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Capim Grosso, Itamar da Silva Rios, pela violação aos princípios da razoabilidade e moralidade na fixação dos valores das diárias concedidas no exercício de 2009.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, imputou multa no valor de R$ 2 mil ao gestor, que pode recorrer da decisão.
De acordo com a denúncia, o Decreto nº 001, de 02 de janeiro de 2009, regulamentou a Lei Municipal nº 053/04 e reajustou em 20% os valores das diárias previstos no Decreto nº 329, de 04 de janeiro de 2008, tendo o prefeito e o vice-prefeito ao seu dispor, quando dos seus deslocamentos para fora do Município, a título de diárias, desde janeiro de 2009, as quantias de R$ 600,00 e R$ 375,00, respectivamente.
Desta forma, a relatoria apontou a violação dos princípios da razoabilidade e moralidade na fixação de valores em patamares superiores aos que são pagos, sob o mesmo título, aos deslocamentos efetuados pelo Governador do Estado.
Os servidores públicos civis da administração direta, das autarquias e fundações do Poder Executivo, o Governador e o Vice-Governador, quando a serviço fora do Estado, percebem diárias, a depender da região do País, nos valores de R$ 404,00, R$ 384,00, R$ 364,00, R$323,00 e para cidades do interior do Estado, R$ 202,00.
Fonte: TCM
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