O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (05/05), concedeu provimento ao pedido de reconsideração das contas da Prefeitura de Capela do Alto Alegre, na gestão de Claudinei Xavier Nonato, relativas ao exercício de 2009.
O relator, conselheiro Fernando Vita, emitiu novo voto pela aprovação com ressalvas das contas e reduziu a multa de R$ 6 mil para R$ 3.500.
No recurso, o gestor descaracterizou as irregularidades registradas no acompanhamento da execução orçamentária, relativas à ausência de licitação e ausência de licitação por fragmentação da despesa, sendo, agora, registradas no opinativo apenas ressalvas quanto à necessidade de fiel observância à Lei Federal nº 8.666/93.
No que se refere à contratação de servidores sem a realização de concurso público, alegou o prefeito que as contratações se deram no início de sua gestão em caráter temporário, visando suprir a deficiência de mão de obra para o desenvolvimento dos serviços essenciais à população, sobretudo os de saúde, educação e assistência social. A justificativa também foi acatado pela relatoria.
Quanto a relação de valores e títulos da dívida ativa em desacordo ao disposto no item 28, art. 9º da Resolução TCM nº 1.060/05, foi enviada neste recurso novo documento na forma como determina a norma deste Tribunal.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Capela do Alto Alegre. (O voto ficará disponível após conferência).
Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br/Noticia.aspx?id=1270&title=PREFEITURA-DE-CAPELA-DO-ALTO-ALEGRE-TEM-CONTAS-APROVADAS-COM-RESSALVAS
Foto arquivo www.baciadojacuipe.com.br
O relator, conselheiro Fernando Vita, emitiu novo voto pela aprovação com ressalvas das contas e reduziu a multa de R$ 6 mil para R$ 3.500.
No recurso, o gestor descaracterizou as irregularidades registradas no acompanhamento da execução orçamentária, relativas à ausência de licitação e ausência de licitação por fragmentação da despesa, sendo, agora, registradas no opinativo apenas ressalvas quanto à necessidade de fiel observância à Lei Federal nº 8.666/93.
No que se refere à contratação de servidores sem a realização de concurso público, alegou o prefeito que as contratações se deram no início de sua gestão em caráter temporário, visando suprir a deficiência de mão de obra para o desenvolvimento dos serviços essenciais à população, sobretudo os de saúde, educação e assistência social. A justificativa também foi acatado pela relatoria.
Quanto a relação de valores e títulos da dívida ativa em desacordo ao disposto no item 28, art. 9º da Resolução TCM nº 1.060/05, foi enviada neste recurso novo documento na forma como determina a norma deste Tribunal.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Capela do Alto Alegre. (O voto ficará disponível após conferência).
Fonte: http://www.tcm.ba.gov.br/Noticia.aspx?id=1270&title=PREFEITURA-DE-CAPELA-DO-ALTO-ALEGRE-TEM-CONTAS-APROVADAS-COM-RESSALVAS
Foto arquivo www.baciadojacuipe.com.br
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