
Começam a valer a partir desta terça-feira, em todo o país, uma série de novas regras para o setor de cartões de crédito, definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). As mudanças deverão ser cumpridas por todas as operadoras de cartões, como administradoras, bancos e lojas.
Uma das principais mudanças diz respeito ao número de tarifas que podem ser cobradas dos clientes, que cai de 40 para apenas cinco. São elas: anuidade, emissão de segunda via, uso de saque na função crédito, pagamentos de contas e avaliação emergencial do limite de crédito. Além disso, os tipos de cartões a serem oferecidos serão padronizados: básico ou diferenciado, nacional ou internacional.
O básico servirá para pagamentos à vista ou parcelados. Já o diferenciado pode oferecer benefícios, como acúmulo de milhas e bônus, entre outros. Serviços ligados a esses cartões poderão ser cobrados, mas apenas na anuidade, e não mais como tarifas separadas. As novas regras têm o objetivo de tornar a vida dos clientes mais simples.
Outras mudanças, que começarão a valer a partir de 1º de junho, visam reduzir o endividamento dos consumidores. A partir do segundo semestre, por exemplo, o pagamento mínimo a ser feito não poderá ser de menos de 15% do valor da fatura. Além disso, as faturas deverão ter informações claras sobre os juros e valores remanescentes, em caso de pagamento do valor mínimo.
Uma das principais mudanças diz respeito ao número de tarifas que podem ser cobradas dos clientes, que cai de 40 para apenas cinco. São elas: anuidade, emissão de segunda via, uso de saque na função crédito, pagamentos de contas e avaliação emergencial do limite de crédito. Além disso, os tipos de cartões a serem oferecidos serão padronizados: básico ou diferenciado, nacional ou internacional.
O básico servirá para pagamentos à vista ou parcelados. Já o diferenciado pode oferecer benefícios, como acúmulo de milhas e bônus, entre outros. Serviços ligados a esses cartões poderão ser cobrados, mas apenas na anuidade, e não mais como tarifas separadas. As novas regras têm o objetivo de tornar a vida dos clientes mais simples.
Outras mudanças, que começarão a valer a partir de 1º de junho, visam reduzir o endividamento dos consumidores. A partir do segundo semestre, por exemplo, o pagamento mínimo a ser feito não poderá ser de menos de 15% do valor da fatura. Além disso, as faturas deverão ter informações claras sobre os juros e valores remanescentes, em caso de pagamento do valor mínimo.
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