O diretor de Outorgas ressalta a importância da inscrição por parte das entidades (fundações e associações comunitárias) com a apresentação da documentação necessária - mesmo que já tenham manifestado interesse antes. “É a única maneira de conseguir outorgas na análise normal do processo”, explica.
Para efetuar o cadastro, são necessários formulários que estão disponíveis mo portal do Ministério das Comunicações (www.mc.gov.br), no item “Rádio Comunitária”. Também é preciso pagar uma taxa de cadastramento no valor de R$ 20,00. Somente podem se habilitar associações comunitárias e fundações legalmente constituídas, que tenham sede no município.
Fonte:www.mec.gov.br
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