O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30) a exigência de dois documentos para votar na eleição deste ano, que será realizada no próximo domingo (3). Por 8 votos a 2, os ministros decidiram que o eleitor será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove a sua identidade. A determinação de apresentar o título e um registro oficial com foto no momento da votação foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). O julgamento começou na quarta-feira (29), mas foi suspenso quando o placar era de 7 a 0, devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, o magistrado negou a flexibilização da exigência e afirmou que uma novidade normativa, a essa altura, pode ser um fator de “desestabilização do processo eleitoral”. Segundo Mendes, haveria ainda “noção de oportunidade política” na ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores.
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